segunda-feira, 30 de maio de 2016

CONSULTORES DE LICITAÇÃO E OS RISCOS PARA EMPRESAS

A licitação pública é única forma do Poder Público, onde incluem-se os órgãos da União Federal, Estados e Municípios brasileiros, contratar com terceiros. É por meio desse instituto, regulado por várias normas e que tem como legislação catalizadora a lei federal nº 8.666/93, que o ente público assume obrigações com particulares, empresas, prestadores de serviços e fornecedores de produtos ou bens, além de locatários, vendedores de toda espécie e até compradores, que adquirem produtos do Estado por meio da modalidade licitatória denominada leilão.

Os particulares, felizmente, vêm descobrindo o Estado como bom comprador, pois apenas contrata aquilo que já dispõe de orçamento e reserva financeira para pagar, paga bem, contrata e compra muito e a disputa/concorrência de pretensos fornecedores ainda é baixa.
Infelizmente, com o crescimento das compras e da busca por editais, cresceu no mundo virtual e no físico, a figura do “consultor” ou “especialista em licitação”. Esses prestadores de serviço, atendem empresas privadas que têm interessem em contratar com o Poder Público, intermediam a relação e oferecem, em alguns casos, “facilidades”, mostrando habilidade com a participação em licitações e na realização de recursos ou questionamentos perante as comissões instituídas pelos órgãos públicos.
Obviamente que a atividade é exercida por gente séria, que tem conhecimento jurídico e condições de atender empresas, mas a grande maioria que atua nesse mercado, inicialmente não detém conhecimento jurídico, não podem ser responsabilizados, como ocorre com profissional devidamente habilitado e atuando sob a chancela da OAB, por exemplo.
Além desses danos jurídicos, com prejuízos para empresas, que podem perder vendas e deixar de fornecer, ainda há o risco do envolvimento do bom nome da empresa representada em fraudes, como existem casos já de conhecimento público, pois o conluio entre empresa licitante e as comissões de licitações é crime, previsto na própria lei nº 8666/93. E o “consultor”, para atuar numa licitação, importante lembrar, exige uma procuração lhe dando amplos poderes perante o Poder Público.

Isso ocorre pelo fato da grande parte das empresas não investirem em equipes e profissionais, treinando-os para participarem de licitações e representação perante órgãos públicos. Alegam que esses profissionais custam o aumento do orçamento com despesas de pessoal, investimentos em cursos e longo período de treinamento.
Esquecem que em contrapartida passam a ter dentro de seus escritórios, profissionais capacitados, cuja reputação é de conhecimento da empresa e que, muito dificilmente toparia participar de atividades ilícitas, pois teriam seu emprego em jogo. O risco é muito menor.
Outra hipótese é a contratação de advogados especializados, que podem custar um valor maior, mas que vale à pena, pois se tem a certeza de que serão representados por pessoas habilitadas, inscritas na OAB do Estado onde sedia a empresa e passíveis até de punição, caso venham a descumprir algum preceito ético ou legal.
São muitas as normas que tratam de licitação pública, passando pela lei nº 8666/93, a lei do pregão, o texto constitucional, as normas locais de pregão, as decisões do TCU, dos tribunais de contas dos Estados, dos tribunais de contas dos Municípios, além das decisões da própria justiça. Conhecer esses meandros é restrito a advogados.

Num passado muito próximo, no interior do Brasil existiam os chamados “dentistas práticos”, que cuidavam dos dentes da maioria da população, alguns com perfeição até, mas que não eram habilitados por uma instituição educacional, não cursaram nenhum curso superior. Falar nisso hoje em dia chega a beirar o escárnio, ninguém em sã consciência abriria sua boca para um “prático” anestesiar e realizar uma obturação. A grosso modo, comparando-se a situação, contratar um “consultor” sem formação é o mesmo que abrir a sua empresa, abrir toda a história que você construiu, os anos de trabalho e esforço seu e de sua família, para um “não-profissional”, um prático em licitação.

O risco é enorme, pois é o sucesso e o futuro de seus empreendimentos que estão em jogo. Se vai contratar com o Poder Público, contrate um advogado, busque apoio profissional, de alguém que tenha realmente condições de lhe prestar um auxílio por conhecimento e habilitação profissional.

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