terça-feira, 13 de junho de 2017

e-Social: SUA EMPRESA ESTÁ SE PREPARANDO?


O Brasil promoveu uma grande mudança na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal com a implantação do programa e-Social. Nascido sob a sombra das chamadas reformas da previdência e trabalhista, o sistema vem ganhando um mínimo destaque por parte dos especialistas na área. Os jornais pouco comentam e o empresariado, de olho nas reformas, preocupado com a crise e atento aos desdobramentos da Justiça e da política, além dos ecos do Congresso Nacional, não se prepararam para a implantação do e-Social em janeiro de 2018.

Observem bem. No final de junho de 2017 faltarão 6 meses para o início da vigência do e-Social. Qualquer busca na internet nos encaminha só e tão somente para o que o governo produziu em termos de material didático e disseminação da utilização dessa ferramenta. O que significa que até as empresas que produzem sistemas e disseminam treinamentos nessa área, não estão tão atentas à questão.

Segundo especialistas, são 45 informações condensadas num único programa, no sistema que recebeu o nome de e-Social, que representa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído por meio do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.

Observo um rol de providências que precisam ser tomadas URGENTEMENTE por parte do empregador privado (empresas) e público (prefeituras, Câmaras, Estados):

1) Conhecer o programa, estudar a legislação, saber do que se trata o e-Social;

2) Atualizar as equipes com relação à legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. Isso pelo fato de que ele consiste, nada mais, do que na aplicação da lei com o rigor exigido pelo controle eletrônico via cadastramento no sistema. Se as equipes não conhecem a legislação, não há como trabalhar na solução;

3) Pesquisa de sistemas (softwares) que estejam adequados ao e-Social. Pois a alimentação das planilhas atualmente utilizadas, na folha de pagamento, no controle fiscal e previdenciário será de forma muito diferente. A geração das planilhas exigirá novos softwares.

4) Adequação das ações de gerência nas empresas. Isso significa implantar controles rigorosos de prazos para o envio das informações e para a realização das operações. Por meio do novo sistema não será possível realizar um afastamento ou admissão fora do prazo. As empresas precisam estar preparadas para a notificação ao governo dessas operações de forma automática. Não posso desligar hoje e comunicar amanhã. Se afastou o funcionário hoje, o sistema deverá ser alimentado no prazo do sistema.

5) Testar o módulo do sistema que já existe e começar a preparação para sua alimentação.

Essas providências precisam ser tomadas com antecedência, para evitar atropelos, para que as empresas não sejam "surpreendidas" nos últimos minutos do segundo tempo.

Existe farta documentação, um manual e vários informes no site próprio do e-Social (www.esocial.gov.br), que pode ser acessado por qualquer pessoa. Comece trabalhando com esse material.

Mas além disso, o principal, é a vontade do gestor público e do gestor privado em discutir, implantar e começar, com planejamento racional, entender essa solução, para que ela não vire vilã da falta de planejamento dos usuários.

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