segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PROJETO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES TRAMITA HÁ 4 ANOS




O projeto de lei nº 6.814/2017 nasceu do projeto de lei nº 559/2013, na Câmara dos Deputados. Ele fixa regras para as licitações e contratos da administração pública brasileira. A lei substituirá a atual norma, que é a Lei nº 8666/1993.

Ele encontra-se em tramitação na Câmara, sem movimentação desde 9 de fevereiro desse ano, quando foi recebido e despachado para as comissões, devendo ser analisado por uma comissão especial.

O site da Câmara não informa sequer a nomeação da comissão e o país espera o seu andamento, quem sabe para que possa ter uma legislação nova e mais moderna. A nomeação da comissão é de responsabilidade da mesa diretora, presidida pelo deputado Rodrigo Maia (DEM).

Veja neste link aqui, o andamento do projeto de lei.

O país anseia por mudanças na lei de licitações, que é antiga, arcaica e gera dificuldades de interpretação, consequentemente também gera problemas para sua efetiva aplicação.

O novo projeto, se aprovado, terá as seguintes modalidades licitatórias:

Concorrência
Convite
Concurso
Leilão
Pregão
Diálogo competitivo

Com ele, a atual legislação que regula a licitação será revogada, que é a lei nº 8666/1993 e a do pregão, nº 10.520/2002.

Ou seja, teremos toda a legislação numa única norma.

Notamos que não serão instituídas mudanças drásticas no modo de contratar pelo Poder Público, apesar de muitas inovações, principalmente objeto de decisões do tribunais terem sido inseridas no texto em tramitação na Câmara.

O texto legal demonstra uma preocupação muito maior com a responsabilização pelos atos de licitação e sua obrigatoriedade até para empresas privadas controladas e que recebem recursos dos cofres públicos.

Ele também valoriza muito a fase preparatória da licitação, a fase interna. Ou seja, os governos terão que planejar, coisa que não são hábitos do gestor brasileiro.

Também foi instituída a possibilidade de, ao invés do menor preço, a empresa vencedora oferecer o maior desconto. Isso gera uma dificuldade, pois no Brasil não há hábito de tabelas de preços e serviços. Os órgãos classistas que representam segmentos, terão que trabalhar muito.

O gestor será cobrado quanto às formas de contratação e pagamento, que deverão ser semelhantes ao praticado pela empresa privada.

O texto parece ser melhor que o da lei atual, a esperança é que as relações entre o fornecedor público e o gestor, seja melhor. E com o detalhamento da norma, maior agora, os casos de corrupção diminuam.

Nossa esperança é que o texto seja logo votado e se torne lei imediatamente.

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