quarta-feira, 8 de novembro de 2017

NOVA LEI DE LICITAÇÕES II


Analisando o projeto de lei que pode instituir a nova lei da licitação, destaco algumas inovações que são positivas:
1) Adotou-se para todas as licitações o mesmo esquema do pregão atual, ou seja, primeiro chega-se ao menor preço, depois é aberta a documentação, isso torna ágil o processo.
2) Procedimento eletrônico em todas as modalidades. No caso de presencial exige-se justificativa para tal.
4) Fortalecida a fase preparatória, exatamente onde ocorrem os maiores erros, agora ela está regulada e prevista, de forma minuciosa na lei.
3) Comissão deve ser integrada por servidores do quadro efetivo (obrigatoriamente). Hoje é facultativo. 5) Diálogo competitivo, incentivador da inovação e da pesquisa, especialmente a área tecnológica.
6) Fortalecido o contrato de eficiência (que não era previsto, mas praticado atualmente). Ganha a licitação quem oferecer maior retorno econômico para a administração.

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