terça-feira, 30 de janeiro de 2018

NOVO ISS: BOM OU RUIM?

Tenho lido diariamente nos sites jurídicos, comentários acerca do novo ISS. Advogados, consultores e empresas, alegam que o novo ISS ou a nova forma de cobrança do tributo, que alterou as regras para alguns serviços, da lista anexa à Lei Complementar nº 123/2003, trará "dificuldades" para se efetivar a cobrança e a operacionalização do recolhimento teria um custo elevado. 

O novo ISS foi instituído por meio de uma Lei Complementar, que recebeu o nº 157/2016 e está em vigor. Os primeiros recolhimentos deverão ocorrer no início de fevereiro de 2018, quando vence o primeiro mês do passivo tributário de empresas incluídas na lista de serviços que mudou o local onde o tributo é devido.

O QUE MUDOU?

- A Lei Complementar nº 157/2016 determinou que o pagamento do ISS de cartões de crédito/débito, operadoras de plano de saúde, leasing, serviços de reflorestamento e florestamento, serviço de vigilância patrimonial e transporte de natureza municipal, SÃO devidos, à partir de janeiro de 2018, nos municípios onde os serviços são prestados.

- Também foi instituída alíquota mínima de 2%.

- A LC nº 157/2016 criou a improbidade administrativa derivada da concessão de benefícios fiscais, modificando a lei que regula a prática de atos ímprobos.

COMO ERA ANTES?

- Os tributos da lista acima eram recolhidos nas sedes das empresas que o ofereciam a seus clientes. Isso gerava uma concentração de recolhimentos em poucos municípios.

- A alíquota mínima ficava a critério de cada município.

- Não existia improbidade administrativa para crimes de natureza fiscal, tal como a concessão de benefícios e vantagens fiscais.

O QUE CADA MUNICÍPIO DEVERIA TER FEITO EM 2017?

Modificado a legislação municipal, instituindo a nova alíquota e modificando a lista de serviços da lei municipal que regula o ISS. Sem tal modificação é impossível cobrar o tributo em 2018. Quem modificar a legislação em 2018, apenas poderá cobrar em 2019 (princípio da anualidade).

Também deveria ter treinado fiscais e modernizado o aparato de cobrança e fiscalização. Softwares efetivos são imprescindíveis para o novo modelo.

E OS MUNICÍPIOS QUE NÃO TOMARAM ESSAS PROVIDÊNCIAS ATÉ HOJE?

Devem fazê-la o quanto antes, visando especialmente o aumento da receita municipal com o recolhimento dos tributos. Sob pena, inclusive, de ser imputado ao prefeito a prática de improbidade administrativa derivada da omissão em regulamentar e implementar a nova regra de cobrança do ISS. Além da manutenção de alíquotas inferiores a 2%, que configura improbidade administrativa.

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

A lei foi questionada judicialmente por meio de ações impetradas junto ao Poder Judiciário, tendo obtido, até o momento, nenhuma decisão favorável às empresas e interessadas em manter a cobrança no status anterior. Inclusive uma das ações foi extinta pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF, sendo que em outra ação, não foi concedida liminar visando a suspensão da eficácia da norma.

CONCLUSÃO

A despeito das opiniões contrárias à nova forma de cobrança do ISS, que alegam aumento de custos para as empresas recolherem e dificuldades no pagamento, a legislação é uma luz para a situação de crise enfrentada pelas cidades brasileiras. Além de configurar uma verdadeira justiça tributária, pois o serviço é efetivamente realizado no local onde sua prestação ocorre.

Imagine você residindo no interior do Piauí, onde você gasta com o seu cartão de crédito, onde você utiliza o seu plano de saúde e onde você adquire um veículo por meio de leasing. O serviço de cartão de crédito, que o banco cobra tarifa para realizá-lo, no modelo anterior, era recolhido em São Paulo, onde estão localizadas a grande maioria das empresas que administram cartões. Agora, o ISS devido por tal prestação de serviço, será devido no município do Piauí onde você utiliza o cartão, onde é prestado o atendimento de saúde e onde você reside, no caso de leasing.

Injustiça tributária era o modelo antigo de ISS, não o atual.

Quanto às dificuldades de recolhimento, também não consigo vislumbrar. Um sistema de informática, um software, controla facilmente o valor recolhido em cada terminal de cartão de crédito, o município onde este terminal está sendo utilizado e a alíquota correspondente ao ISS devido. O mesmo software já determina que valor deverá ser recolhido em cada cidade brasileira. Qual a dificuldade operacional? A princípio seria obter as alíquotas locais. Isso ocorreria apenas nos primeiros recolhimentos.

Para sanar tais dificuldades, os próprios municípios, podem, sabedores da nova legislação, promover o treinamento de seus fiscais, orientando ações fiscais visando a cobrança junto às operadoras e prestadoras de serviços acima enumeradas, o que certamente redundará em aumento da cobrança do tributo próprio e melhora na receita local.


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